O Ministério Público Federal (MPF) deu o aval para a autorização judicial que viabiliza o cultivo e a importação de sementes de Cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais no Amazonas. O pedido foi feito pelo Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia.
Com a autorização, a associação sem fins lucrativos vai agir na produção de medicamentos como óleos, pomadas e sprays destinados ao atendimento inicial de seus pacientes que tenham prescrição médica.
Para o MPF, a autorização tem a necessidade de ampliar o acesso aos tratamentos, atualmente limitado devido aos altos custos e à burocracia associada à importação de produtos medicinais. Na ação, o Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia ressaltou que o cultivo nacional permitiria maior autonomia e agilidade na oferta dos medicamentos, além de reduzir significativamente os custos para os pacientes.
Um plano de trabalho detalhado, com monitoramento por vídeo do cultivo, fiscalização contínua e rastreabilidade de toda a cadeia produtiva, desde o plantio até a distribuição dos medicamentos, foi solicitado pelo MPF, para dar celeridade no processo. Tudo isso para prevenir o desvio da produção para fins ilícitos e assegurar que os medicamentos atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos.
Em sua manifestação, o MPF destacou que a legislação brasileira e tratados internacionais, como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 54.216/1964, permitem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos. O procurador da República Igor Jordão Alves enfatizou a relevância da medida para atender pacientes com condições clínicas graves, cujos tratamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios.
Desde 2014, é permitido aos profissionais de medicina prescrever medicamentos à base de canabidiol para pacientes. Milhares de pessoas, incluindo também no Brasil, contam com prescrição médica para o uso do óleo feito à base do vegetal. Essa indicação é feita para o tratamento de diversos tipos de dor ou mal-estar, muitos até então intratáveis, como o caso de epilepsias de difícil controle em crianças.
No Brasil, os caminhos regulares para obtenção desses medicamentos ocorrem por meio de Autorização Excepcional de Importação, deferida exclusivamente pela Anvisa, para a compra, no exterior, do remédio prescrito. O tempo médio de aquisição é de 60 dias.
A manifestação ocorreu em tramitação na Vara Federal do Amazonas.
Com informações da assessoria