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Se eu não votar, o que acontece? Veja as consequências

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Deixar de justificar a ausência nas urnas acarreta punições, segundo o Código Eleitoral

Quem não votar neste domingo, 6, devem justificar a ausência para evitar sanções, conforme o Código Eleitoral.

Algumas das consequências para quem não justificar a ausência são, por exemplo, o impedimento de emitir o passaporte ou a carteira de identidade.

O que acontece com quem não votar e não justificar o voto?

A falta de justificativa acarreta multa de R$ 3,51 por turno eleitoral perdido. Assim, caso o eleitor não vote nos dois turnos, serão duas multas aplicadas.

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — pode ter a inscrição cancelada.

Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:

  • Emitir documentos como RG e passaporte;
  • Receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa/pagamento da multa no último turno da última eleição/regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos a partir de 70 anos e analfabetos.

Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno.

Em caso de ausência no dia 6 de outubro, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro pela ausência no primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 por falta no segundo turno.

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