A Justiça Federal no Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma liminar para suspender a homologação, adjudicação e assinatura de contratos de concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
A decisão judicial impede que a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) assinem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, vencedoras do leilão que lhes concedeu o direito de explorar os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim. Além disso, as empresas estão proibidas de iniciar qualquer atividade exploratória nas áreas adquiridas até que as comunidades impactadas sejam devidamente consultadas.
O direito das comunidades indígenas e tradicionais à consulta prévia, livre e informada está assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Justiça determinou que, além da oitiva das populações afetadas, a União deve tomar medidas para excluir da área de exploração do bloco AM-T-133 o trecho sobreposto à Terra Indígena Maraguá, que ainda não foi demarcada. O MPF destacou a necessidade de priorizar os direitos territoriais dos povos indígenas frente aos interesses empresariais, especialmente em áreas ainda não demarcadas.
Impactos ambientais
Desde 2015, o MPF acompanha o caso e alerta para os impactos da exploração de petróleo e gás na região, que afetarão seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação. O MPF recomendou que a ANP retirasse dos leilões as áreas com potencial lesivo ao meio ambiente e às comunidades locais, mas os blocos foram leiloados em dezembro do ano passado no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP.
A área total de exploração chega a 869.559 hectares e está situada na influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, além de incidir parcialmente em terra reivindicada pelo povo Maraguá. Permitir a exploração de petróleo e gás sem a consulta prévia às comunidades cria uma insegurança jurídica para todos os envolvidos, conforme argumentou o MPF.
A ação judicial fundamenta-se no princípio da precaução, afirmando que as consultas aos povos potencialmente impactados deveriam ter sido realizadas antes da oferta dos blocos. O MPF criticou a ANP por não considerar a presença das populações indígenas e ribeirinhas ao decidir sobre as áreas de exploração. A falta de consulta pode resultar em efeitos sociais que alteram a dinâmica regional, facilitando grilagens e invasões.