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TCE suspende contratação milionária de empresa de Durango Duarte pela prefeitura

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No dia 11 de abril, o órgão aceitou a denúncia contra a licitação e enviou ao relator do caso

Após uma representação ingressada pela cidadã Lidiana de França, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender a contratação de R$ 19 milhões da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) da Prefeitura de Manaus, comandada por David Almeida (Avante), com a Agência de Interatividade e Marketing Ltda – iMarketing, para prestar serviços especializados em comunicação digital – sinônimo de cuidar das mídias sociais do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da sua administração. A informação é do Radar Amazônico.

A ação ingressada na Corte de Contas questionou as possíveis irregularidades e o favorecimento na licitação do Pregão Eletrônico n.º 001/2024, para a empresa iMarketing, que pertence ao empresário gaúcho Durango Duarte.

A licitação já vinha sendo alvo de polêmicas devido à empresa já ter um contrato vigente para fazer o mesmo serviço, conforme colocado na representação. Além disso, conforme denunciado anteriormente, o serviço ainda previa o pagamento de R$ 10 mil a R$ 99 mil para blogueiros e influenciadores.

A suspensão foi determinada pelo auditor-relator Alber Furtado de Oliveira Junior. Na decisão, ele afirma que a continuidade da licitação causa “um grave risco de dano irreparável”.

Segundo informações, a denunciante apontou que a empresa iMarketing foi a única classificada na licitação. Porém, a agência de Duarte já fornece o mesmo serviço descrito no objeto da licitação deste ano, no Contrato 002/2020, que o publicitário venceu há quatro anos, pelo valor anual de R$ 14,2 milhões com vigência até março de 2025. As informações constam no Portal Transparência do Executivo municipal. O contrato foi prorrogado cinco vezes e a empresa já recebeu R$ 32 milhões pelo serviço.

Outro ponto suspeito, segundo a denúncia ao TCE-AM, foram as notas dadas pela Comissão de Licitação para a contratação da empresa de Duarte. A denunciante alega que a avaliação da proposta da iMarketing foi feita de maneira irregular, com todas as categorias recebendo pontuações máximas por todos os avaliadores e dois deles eram servidores comissionados.

Para o relator do caso na Corte de Contas, as alegações apontam circunstâncias graves.

“Apontam circunstâncias dotadas de gravidade tamanha que colocam o erário e o interesse público em grave risco de dano irreparável”, diz a decisão.

Devido as irregularidades apontadas, o auditor-relator Alber Furtado opina que a “não suspensão” da licitação poderia contribuir para que ocorra possíveis danos ao interesse público e aos cofres públicos.

“A não suspensão da vigência da Concorrência nº 001/2024-CML/PM pode contribuir para que se consubstancie o dano ao interesse público, e eventual dano ao erário, sobretudo porque verifica-se a contratação da mesma empresa para o mesmo objeto”, afirma Alber Furtado.

O relator abriu um prazo de 15 dias para que a Semcom e a Imarketing possam se manifestar e apresentar sua defesa.

A Secretaria de Comunicação foi notificada para comprovar o cumprimento da decisão de suspensão e fornecer documentos referentes aos contratos firmados nos últimos 5 anos.

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