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STF estabelece regras para o uso de algemas em menores de idade

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A 1ª Turma da Corte também enviou recomendações ao Conselho Nacional de Justiça

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal definiu nesta terça-feira 7 os critérios para julgar ações sobre o uso de algemas em adolescentes durante a audiência de apresentação ao juiz responsável.

Os ministros também enviaram recomendações ao Conselho Nacional de Justiça, para que estude a regulamentação do uso de algemas em menores de idade.

Na prática, o STF complementou a Súmula Vinculante 11, a fixar regras sobre o tema. Segundo a ministra Cármen Lúcia, era necessário definir novas normas para resolver uma redação genérica.

A Súmula estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência, de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física. Ou seja: trata-se de algo excepcional, a ser justificado por escrito – do contrário, pode incorrer em nulidade da prisão ou do ato processual.

Segundo o entendimento da 1ª Turma do STF, toda vez que houver uma apreensão de adolescente, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público para avaliar e se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas, o que embasará a decisão do magistrado.

Nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP nem sua liberação, o menor de idade deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.

A Turma também concluiu que, nas comarcas em que não houver local de atendimento, os adolescentes apreendidos deverão permanecer em área separada dos adultos por no máximo 24 horas. Neste caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.

O STF ainda encaminhará as recomendações aos Tribunais de Justiça, que, por sua vez, deverão repassá-las a todos os juízes de Varas da Infância e da Juventude e aos procuradores-gerais de Justiça.

O caso concreto analisado pela Corte envolvia uma adolescente presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas e que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz. O colegiado seguiu por unanimidade o entendimento da relatora, Cármen Lúcia, e concluiu que a medida foi devidamente justificada pelo juiz – portanto, o uso de algemas no episódio foi lícito.

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