O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, na terça-feira 27, o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições municipais.
As novas regras valem para propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos.
Na tarde de ontem, a vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia, relatou 12 resoluções referentes à disputa eleitoral.
Conforme estabeleceu o tribunal, a IA só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, “com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA”.
Se o TSE constatar o uso da chamada “deepfake” (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), um candidato poderá ter o registro ou o mandato cassado, além de consequências previstas em lei.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, exaltou as medidas e disse que elas permitirão à Justiça Eleitoral ter “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.
Normas do TSE além da regulamentação da inteligência artificial
O TSE determinou as seguintes normas:
- Proibição das deepfakes;
- Fixação de obrigação de aviso sobre uso de IA na propaganda eleitoral;
- Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
- Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com “desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”.