Continuam abertas as inscrições aos interessados em participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para povos indígenas e comunidades tradicionais do Amazonas, lançado na segunda quinzena de dezembro de 2023 e cujo prazo será encerrado no dia 20 de janeiro, segundo a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), coordenadora estadual do programa do Governo Federal.
Para o secretário de estado da Produção Rural, Daniel Borges, o Amazonas foi beneficiado pelo Governo Federal após pedidos do governador Wilson Lima, em atendimento às necessidades impostas pela ocorrência do período de estiagem em 2023, fator que agravou a situação de vulnerabilidade de milhares de famílias em todos os municípios.
“Ao entender o programa com uma edição destinada especificamente para comunidades indígenas e tradicionais, o Governo Federal proporcionar a oportunidade de distribuição de recursos da ordem de R$ 5 milhões na garantia de comercialização de produtos da agricultura familiar que chegarão à mesa de pessoas necessitadas ao mesmo tempo que beneficia os produtores”, destacou Borges.
Sobre o edital
O edital é aberto aos 62 municípios do Amazonas para aquisição de gêneros alimentícios produzidos em áreas indígenas ou ocupadas por comunidades tradicionais. Caso não haja oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias indígenas, também poderão participar os demais agricultores familiares que já estão habilitados no cadastro reserva da Chamada Pública Nº01/2023 PAA/Sepror.
Na capital, os interessados podem apresentar propostas de fornecimento e documentação, no horário das 8h às 17h, na sede da Sepror, na avenida Carlos Drummond Andrade, 1460, bairro Japiim II, zona Sul da capital.
No interior, os agricultores e entidades podem procurar a unidade local do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), órgão vinculado ao Sistema Sepror.
O edital vai contemplar o agricultor familiar indígena que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ou o Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF); Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e de Pertencimento étnico – Indígena; e Declaração de Cadastro Único para os agricultores fornecedores prioritários (Povos indígenas).