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Governador Wilson Lima assina decreto que regulamenta lei de inspeção industrial de produtos de origem animal

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Para o Amazonas aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), o governador Wilson Lima assinou, neste sábado (29/05), o Decreto nº 43.947 que regulamenta a Lei 5.463, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos e subprodutos de origem animal produzidos no Amazonas.

O decreto que regulamenta a lei publicada no dia 14 de maio de 2021, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM), se adequa às exigências do Sisbi, tomando como base a legislação de outros estados que já obtiveram a equivalência do sistema, seguindo as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em Novo Aripuanã, Wilson Lima destacou o reconhecimento, nesta semana, pela Organização Mundial da Saúde Animal (OEI), de 14 municípios ao sul do estado como área livre de febre aftosa sem vacinação.

“O nosso rebanho ganha status de excelência, ou seja, a carne daqui pode ser levada para qualquer canto do mundo. Isso é resultado de investimentos de todos os agentes envolvidos, do Governo Federal, do Governo do Estado e dos governos municipais. Nós montamos barreiras sanitárias, contratamos mais pessoas para que isso efetivamente pudesse acontecer”, explica o governador.

FOTOS: Herick Pereira / Secom

Decreto

A regulamentação da legislação estadual de inspeção de produtos de origem animal está entre as ações do programa de trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas da Adaf para a adesão. De acordo com o decreto, a agência realizará análise laboratorial para efeito fiscal, a serem feitas em laboratório credenciado.

O texto do decreto estabelece que a fiscalização e inspeção serão realizadas em abatedouro frigorífico, unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, estação depuradora de moluscos bivalves, granja avícola, unidade de beneficiamento de ovos e derivados, granja leiteira, posto de refrigeração, unidade de beneficiamento de leite e derivados, queijarias, unidade de beneficiamento de produtos das abelhas, casa atacadista, postos e entrepostos que recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produto, subproduto ou matéria-prima e nas propriedades rurais que produzam ou manipulem produto de origem animal ou derivado.

Sobre o Sisbi

O Sisbi permite que os estabelecimentos cadastrados no sistema comercializem seus produtos de origem animal em todo o país. Com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) executado pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), a venda fica limitada ao Estado.

O Sisbi vai possibilitar a ampliação de mercado para os produtos agropecuários, principalmente, da carne, leite e seus derivados, além do pescado. São cadeias produtivas importantes e que terão o mercado brasileiro aberto para a comercialização daqueles produtos que têm o Serviço de Inspeção Estadual e vão atender às exigências do Sisbi.

Edital de Credenciamento

FOTOS: Herick Pereira / Secom

Um dos pontos que constam na nova legislação é a análise laboratorial dos produtos de origem animal. Para isso, a Adaf lançou edital, válido por 12 meses, para credenciamento de laboratórios em apoio ao serviço de inspeção estadual. As propostas deverão ser protocoladas na sede da Adaf, localizada na avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460-Japiim.

O documento foi publicado na edição de 19 de maio do Diário Oficial do Estado (DOE-AM), e está disponível para consulta no site da Adaf (www.adaf.am.gov.br).

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