A partir de agora, as concessionárias de telefonia e internet estão proibidas de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias no Amazonas.
A decisão ocorre com a publicação da Lei Estadual nº 5.449/2021. Além de garantir o fornecimento contínuo dos serviços, a legislação, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), assegura ao consumidor, em caso de corte dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
A legislação foi fundamentada nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual ratifica que as concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.
A Lei Estadual nº 5.449/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de maio de 2021.