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Sem transparência: Edital para contratar empresa de publicidade com ‘orçamento sigiloso’ é publicado pelo TCE-AM

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Além do “orçamento sigiloso”, os itens dos requisitos específicos para uma empresa se habilitar a concorrer no edital do Pregão Eletrônico N° 37/2022, não possibilitam ampla concorrência, uma vez que impedem a concorrência justa por se tratar de itens com possibilidade de não comprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou na última terça-feira, 20/12, edital de licitação com o objetivo de contratar empresa para dar publicidade institucional, reprodução e divulgação editorial das ações da instituição, simultaneamente em jornal impresso, sítio eletrônico (site) e mídias sociais. Entretanto, um dos pontos que chama atenção no edital e que o valor estimado do certame deverá seguir com as regras do orçamento sigilo.

Além disso, os itens dos requisitos específicos para uma empresa se habilitar a concorrer no edital do Pregão Eletrônico N° 37/2022, não possibilitam ampla concorrência, uma vez que impedem a concorrência justa por se tratar de itens com possibilidade de não comprovação.

Sigilo no valor – Por ser uma instituição de fiscalização de órgãos e do erário público, essa prática não deveria ser utilizada pelo TCE-AM, já que a sociedade espera excelência na administração, até por ser um exemplo para as demais instituições do Estado.

O decreto Federal N° 10.024/2019, que prevê o orçamento sigiloso, foi criado no governo do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), com a criação de uma nova modalidade de emendas parlamentares, impedindo um amplo conhecimento por parte da população. Emendas são recursos do Orçamento da União direcionados por deputados para suas bases políticas ou estados de origem e as verbas devem ser usadas para investimentos em saúde e educação.

Vale ressaltar que o uso desse Decreto Federal é um dispositivo que não foi utilizado pelos demais presidentes do TCE-AM.

Falta de ampla concorrência – Os requisitos específicos do edital são itens impraticáveis, uma vez que, em alguns deles, não há como fazer a comprovação. Como a verificação de tiragem de jornal impresso de, no mínimo, 15 mil exemplares diários.

Além disso, a empresa que quiser concorrer ao certame terá que comprovar que possui mais de 5 mil assinantes em jornais impressos e mídias digitais, e, ainda, comprovar o número superior a 1 milhão de inscritos nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube).

Essas exigências tira a ampla concorrência, isto porque possibilita apenas a participação de veículos impressos. No mercado local, no máximo, três empresas devem ter capacidade para concorrem nesses itens.

Outros questionamentos – O que também é questionável no edital é que as exigências não tem medidas de comprovações auditáveis, já que é comum empresas especializadas em acessos não orgânicos serem contratadas por empresas para comprar seguidores, e não há verificação factível.

Ademais, o edital também não especifica qual quantidade de acesso é necessária, nem periodização.

Sem avaliação – Desde a última terça-feira, 20/12, os conselheiros do TCE-AM estão em recesso e, por conta disso, não será possível apreciar o edital. O documento foi publicado também no dia 20, o que impossibilita o amplo debate sobre os itens por parte da Corte. O Pregão Eletrônico está previsto para ocorrer no próximo dia 30 de dezembro, último dia útil do ano.

O uso do decreto federal, que prevê o sigilo do orçamento, por se tratar de um ato administrativo, o período não é questionável. Contudo se a licitação estivesse sido feita em período de atividades do pleno, os conselheiros poderiam debater tais práticas que não devem representar uma Corte de Contas.

Confira o edital completo aqui.

*Com informações oconvergente

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