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Prefeitura de Manaus realiza operação ‘Transporte Legal’ e apreende veículos irregulares

A Prefeitura de Manaus , por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), realizou, na tarde desta terça-feira, 22/4, mais uma operação “Transporte Legal”, na avenida Margarita, no bairro Nova Cidade, zona Norte da cidade. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal de Manaus e teve como objetivo coibir o transporte irregular de passageiros e cargas, além de fiscalizar as condições dos veículos e motoristas que atuam nesse tipo de serviço. Durante a operação, 60 veículos foram envolvidos. Sete foram autuados por diferentes irregularidades e quatro foram removidos ao parqueamento do IMMU por apresentarem graves infrações às normas de trânsito e transporte. Um dos casos mais graves identificados foi de um veículo utilizado no transporte de passageiros que circulavam sem placas. O motorista estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não apresentava os documentos do veículo e também não possuía licença para exercer a atividade. A vice-presidente de transportes do IMMU, Viviane Cabral, ressaltou a importância dessas fiscalizações. “Nosso objetivo é proteger a população que utiliza o transporte alternativo ou por aplicativos, garantindo que esses serviços sejam realizados com segurança e responsabilidade. Infelizmente ainda nos deparamos com condutores que colocam a vida das pessoas em risco ao atuarem de forma totalmente ilegal”, afirmou. A operação “Transporte Legal” será realizada em diferentes zonas da cidade, com o apoio da Guarda Municipal, para proporcionar mais segurança à população e fortalecer a legalidade no sistema de mobilidade urbana de Manaus.

TCU arquiva caso sobre viagem da “dama do tráfico” ao Amazonas; entenda

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por maioria, a denúncia apresentada pelo senador Rogério Marinho contra o custeio de viagem da ativista Luciane Barbosa Farias a Brasília. A denúncia questionava o uso de recursos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para o pagamento de passagens e diárias da representante durante o Encontro de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, realizado em novembro de 2023. O senador alegava ofensa à moralidade administrativa, apontando que Luciane não possuía vínculo com a administração pública e já havia sido condenada por lavagem de dinheiro. A participação de Luciane Barbosa foi formalizada por meio do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPCT-AM), que a indicou como representante da sociedade civil. O MDHC justificou o custeio com base na Portaria nº 29/2022, que permite a concessão de benefícios a colaboradores eventuais, mesmo sem vínculo formal com o poder público. Além disso, a Lei nº 12.847/2013 autoriza apoio técnico e financeiro aos comitês vinculados à pasta. A documentação da viagem foi apresentada pelo Instituto Liberdade do Amazonas, entidade presidida por Luciane. Apesar da defesa técnica do MDHC, o Ministério Público junto ao TCU, representado pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, manifestou-se contra a legalidade da concessão. Para o MP, Luciane não poderia ser considerada colaboradora eventual, pois sua indicação não teria partido de autoridade competente, o que caracterizaria violação aos princípios da legitimidade e moralidade administrativa. O MP recomendou a abertura de processo para apurar possíveis irregularidades no uso de recursos públicos. O relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, discordou do parecer do MP e defendeu que não houve má-fé na atuação do ministério, destacando que a participação foi respaldada por documentação oficial. Segundo ele, exigir um novo processo administrativo seria contrário aos princípios da racionalização e economia processual. Assim, o plenário do TCU decidiu arquivar o caso, determinando apenas o envio da decisão às autoridades envolvidas. A decisão foi registrada no Acórdão 787/2025. Fonte: Amazonas Direito