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Wilson Lima sanciona lei que define despesa do AM no valor de R$ 24,6 bilhões para 2022

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Wilson Lima sanciona lei que define despesa do AM no valor de R$ 24,6 bilhões para 2022

O governador Wilson Lima (PSC) sancionou a Lei nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022 no valor total de R$ 24,6 bilhões. A nova regra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

De acordo com o artigo 1.º, esta Lei estima a receita líquida do Estado para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 24.066.026.000,00 e fixa a despesa em igual valor, nos termos do artigo 157, III e § 5º da Constituição do Estado, e dos artigos 34 e 51 da Lei n. 5.558, de 4 de agosto de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III – o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros anexos que a integram estão expressas em reais.

A matéria especifica, ainda, no seu artigo 3º, que a despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 24.066.026.000,00 (Vinte e quatro bilhões, sessenta e seis milhões e vinte e seis mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários, conforme Anexo II desta Lei, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I – Orçamento Fiscal: R$ 17.635.275.028,00 (Dezessete bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil e vinte e oito reais);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.118.553.972,00 (Seis bilhões, cento e dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e novecentos e setenta e dois reais). Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8.º da Lei de Responsabilidade Fiscal e no § 1.º do artigo 47 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, até o limite de 40% do valor total do orçamento, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social.

A Lei determina, ainda, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e IV, e §§ 2.º, 3.º e 4.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de:

I – reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, até o limite consignado no orçamento;

II – excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício financeiro;

III – operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite autorizado em Lei específica, que autorize a contratação da operação de crédito;

IV – superávit financeiro, até o limite apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, entre outras medidas.