O Desembargador Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES, tomou uma decisão que vai de encontro a toda população do estado do Amazonas que depende das melhorias da BR-319.
Segundo o documento as audiências estão planejadas para ocorrerem em formato híbrido (presencial e virtual), sendo que, no que toca à modalidade virtual, serão observados os requisitos da Resolução CONAMA nº 494/2020” (ID 158398016, Pág. 9, fl.11 dos autos digitais), merecendo realce, nessa quadra, o asseverado na inicial, no sentido, em resumo, de que “(…) a Resolução CONAMA nº 494/2020, conforme redação mencionada acima, estabeleceu a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota durante a pandemia, não tendo vetado as audiências presenciais (…)” (ID 158398016, Pág. 9, fl. 11, dos autos digitais).
O Desembargador finalizou levando em conta “O dano consequente da não realização das audiências, por seu turno, é palpitante, factual e de impossível reversão, em especial no presente momento de pandemia, na qual restou evidente da própria manifestação do MPF e das provas juntadas em seu pedido: a população da região demonstrou nítido interesse na realização das obras da BR-319, com várias manifestações de apreço e desejo de continuidade das referidas obras, dada a sua importância para a região.”
Uma vitória, e um ínicio de uma nova era a todos que moram e dependem da BR-319 no seu dia á dia.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
*Com informações André Marsílio. Presidente da associação dos amigos e defensores da BR-319