O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14/9), devolver, de ofício, a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet. A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite desta terça por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.
“Considerando que, embora o exame das atribuições jurídicas da MP sejam, de ordinário, realizado pelos plenários da Câmara e do Senado, há situações excepcionais em que a mera edição de MP acompanhada da eficácia imediata de suas imposições, do rito abreviado de sua apreciação e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir a higidez e a funcionalidade da atividade do Congresso e o ordenamento jurídico brasileiro”, argumentou o presidente do Senado (e do Congresso).
A MP proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”, como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.
O governo argumenta que a MP tem como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Desde a semana passada, quando a medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), deputados e senadores pressionam Pacheco pela rejeição da nova norma.
Por se tratar de uma MP, ela passa a valer assim que é editada pelo presidente. A decisão de Pacheco tem efeito de anular a validade da medida de forma imediata.
Pelo menos 7 pedidos de devolução da medida, apelidada de “MP das fake news”, foram protocolados por parlamentares, alegando que o texto fere o Marco Civil da Internet.
Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da MP.
Ação protocolada pelo Partido Novo no STF aponta que a matéria é inconstitucional. A peça está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também pode decidir sobre a validade do texto.
Veja a íntegra da decisão: