Os trabalhadores com registro em carteira agora podem solicitar empréstimos usando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.
O que aconteceu
Desde o dia 21, os trabalhadores contratados pelo regime da CLT podem acessar esse tipo de crédito. O programa foi lançado pelo governo federal como uma nova alternativa de empréstimo. A contratação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com os bancos habilitados.
O trabalhador informa o valor desejado e o sistema apresenta as propostas disponíveis. Funciona como uma espécie de leilão, em que o empregado pode escolher a opção mais vantajosa — considerando taxa de juros e prazo de pagamento.
As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, com limite de até 35% da remuneração mensal. De acordo com o governo, essa estrutura permite juros mais baixos do que os cobrados atualmente em consignados por convênio. Após firmar o contrato, o trabalhador pode acompanhar mensalmente o andamento do pagamento das parcelas.
Até 10% do saldo disponível no FGTS pode ser utilizado como garantia. Além disso, é possível usar 100% da multa rescisória em caso de demissão. Se houver troca de emprego, desde que permaneça no regime CLT, as condições permanecem válidas.
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será o responsável pela supervisão do programa. Segundo decreto publicado recentemente, esse comitê poderá sugerir normas e até definir um limite máximo para os juros cobrados.
Também será possível transferir dívidas com juros mais altos para esse novo modelo. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá migrar os contratos para o novo formato. Uma das metas do programa é combater o superendividamento.
Essa alternativa pode ser útil para quem tem pendências financeiras, como dívidas no rotativo do cartão de crédito. Para Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a recomendação também é válida para quem está com débitos no cheque especial ou em empréstimos do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). “Para imprevistos, quando não há reserva de emergência, esse crédito consignado é mais indicado que outras opções”, explica.
Já para quem está aposentado, continua trabalhando e tem margem consignável disponível pelo benefício do INSS, o ideal é priorizar o empréstimo consignado vinculado à aposentadoria, já que oferece juros ainda mais baixos do que o consignado CLT, conforme ressalta a planejadora.
Na hora de escolher entre as propostas, fique atento ao CET (Custo Efetivo Total). Leticia recomenda usar esse índice para avaliar se o empréstimo realmente compensa. E reforça: é importante não assumir parcelas que comprometam o orçamento. “Financiamento pode ser interessante para conquistar a casa própria, mas não vale a pena se endividar para cobrir despesas do dia a dia”, alerta.
Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
Para acessar a versão digital da Carteira de Trabalho, é necessário ter cadastro no Gov.br. Veja como fazer:
- Acesse o site Gov.br e preencha os dados solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento);
- Você será redirecionado para responder a um questionário com cinco perguntas sobre sua vida profissional;
- Após responder, receberá uma senha provisória, que deve ser trocada no primeiro acesso;
- Com o cadastro concluído, a carteira ficará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessado em celulares com Android ou iOS, ou ainda via navegador no site https://servicos.mte.gov.br.
O documento é gerado automaticamente. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão com CPF já tem sua versão digital da carteira. Para quem nunca teve registro formal, a carteira digital trará apenas os dados de identificação civil.