O Governo do Amazonas obteve decisão favorável, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para suspender a liminar de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária, que proibia o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior; e que determinava a distribuição imediata de 30 mil doses do imunizante para aplicação da 2ª dose em Manaus. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Mendes, na tarde desta quarta-feira (23/06).
No despacho, o desembargador acatou a justificativa do Estado do Amazonas, baseada em orientação técnica, de que é possível armazenar o imunizante da Pfizer em temperaturas de 2 a 8 graus celsius por até 31 dias, o que não acarretaria desperdício das doses enviadas para o interior.
Também acata argumentações de que a própria farmacêutica Pfizer pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para adoção desta medida.
A determinação da 1ª Vara Federal à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) para a entrega imediata das 30 mil doses da Pfizer à Prefeitura de Manaus a fim de adiantar a aplicação da 2ª dose, também foi derrubada pela decisão do TRF1.
O desembargador I’talo Fioravanti entendeu que a distribuição de doses do imunizante segue cronograma definido pelo Ministério da Saúde (MS), uma vez que as doses já enviadas foram destinadas para aplicação de 1ª dose e não de segunda dose.
A principal justificativa usada na liminar suspensa era de que a bula do imunizante recomendava a aplicação da 2ª dose em até 21 dias. Na decisão, o presidente do TRF1 argumenta que o estado segue orientação do MS, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI), para aplicação da segunda dose no intervalo de 12 semanas após o recebimento da 1ª dose.
Considera, ainda, que “a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo IGUAL ou MAIOR a 21 dias, como explicitado na própria bula1”. Cita também que a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas.
Governo do Amazonas obtém decisão favorável para o envio de doses da Pfizer ao interior
O Governo do Amazonas obteve decisão favorável, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para suspender a liminar de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária, que proibia o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior; e que determinava a distribuição imediata de 30 mil doses do imunizante para aplicação da 2ª dose em Manaus. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Mendes, na tarde desta quarta-feira (23/06).
No despacho, o desembargador acatou a justificativa do Estado do Amazonas, baseada em orientação técnica, de que é possível armazenar o imunizante da Pfizer em temperaturas de 2 a 8 graus celsius por até 31 dias, o que não acarretaria desperdício das doses enviadas para o interior.
Também acata argumentações de que a própria farmacêutica Pfizer pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para adoção desta medida.
A determinação da 1ª Vara Federal à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) para a entrega imediata das 30 mil doses da Pfizer à Prefeitura de Manaus a fim de adiantar a aplicação da 2ª dose, também foi derrubada pela decisão do TRF1.
O desembargador I’talo Fioravanti entendeu que a distribuição de doses do imunizante segue cronograma definido pelo Ministério da Saúde (MS), uma vez que as doses já enviadas foram destinadas para aplicação de 1ª dose e não de segunda dose.
A principal justificativa usada na liminar suspensa era de que a bula do imunizante recomendava a aplicação da 2ª dose em até 21 dias. Na decisão, o presidente do TRF1 argumenta que o estado segue orientação do MS, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI), para aplicação da segunda dose no intervalo de 12 semanas após o recebimento da 1ª dose.
Considera, ainda, que “a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo IGUAL ou MAIOR a 21 dias, como explicitado na própria bula1”. Cita também que a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas.