Manaus/AM – O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), está intensificando a fiscalização de trânsito nos estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo. O objetivo é verificar se os condutores de veículos estacionados nas vagas de idosos e pessoas com deficiência possuem a credencial que autoriza o uso desses espaços. A atuação dos agentes de trânsito em áreas privadas é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 181 inciso XVII).
Só devem estacionar nas vagas regulamentadas os idosos e pessoas com deficiência que possuem a credencial expedida, gratuitamente, pelo órgão municipal de trânsito, o IMMU. O documento é intransferível e deve ser exposto no painel do veículo que transportará o beneficiado. Para fiscalizar o estacionamento de estabelecimentos comerciais privados de uso coletivo, como por exemplo os shoppings e supermercados, o IMMU cumpre a determinação da Lei Federal 13.281/2016, que garante autonomia aos agentes de trânsito para fiscalizar as vagas especiais.
Estacionar em vaga de idoso e pessoa com deficiência sem a credencial, é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido. Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as pessoas com deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.
A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, na avenida Urucará, nº 1.180, bairro Cachoeirinha, no horário das 8h às 14h. O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes.
Os estabelecimentos comerciais devem se adequar com as vagas especiais sinalizadas de acordo com as resoluções 303 e 304/dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas recomendam que as placas devem ter a informação “obrigatório uso do cartão”.
A sinalização horizontal determina que a vaga seja pintada na cor azul e que tenha a inscrição “idoso” ou o símbolo universal que indica pessoa com deficiência. Em relação à quantidade de vagas, a Lei Federal 10.741, de outubro de 2003, determina 5% das vagas de estacionamento do estabelecimento para idoso. Já a Lei 5.296, de 2004, determina 2% do total de vagas para pessoas com deficiência.