Manaus/AM – O uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos está proibido, conforme a Prefeitura de Manaus publicou no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 20 de outubro.
A Lei Municipal n° 1.364, de 19 de agosto de 2009, proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes coletivos.
Agora com a alteração, o artigo diz que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno bem como o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente denominados cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas, à base de vaporização, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no município de Manaus”.
Os locais de usos coletivo deve fixar um aviso informando a proibição do uso do vape, contendo o número de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.