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TST mantém condenação a patrão que realizou demissão abusiva pelo WhatsApp

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Mesmo antes de a pandemia exigir uma maior comunicação por meios digitais, o WhatsApp já era uma ferramenta usada para ações como marcar consultas médicas, fazer pedidos e, em alguns casos, realizar demissões. No entanto, apesar do ambiente descontraído do aplicativo, é preciso realizar tais ações mantendo o respeito, conforme aponta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesta sexta-feira (18), a Sexta Turma do TST decidiu manter o pagamento de indenização moral a uma empregada doméstica demitida através do comunicador. Na ocasião, o contratante enviou a mensagem: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. A Justiça destaca que essa dispensa foi realizada sem consideração, cordialidade e educação.

O caso ocorreu em 2016 e foi levado aos tribunais pela funcionária demitida que, em 2018, teve assegurada a indenização de três salários fixados em R$ 2,4 mil pela juíza Lenita Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). A magistrada ainda repudiou a acusação do patrão, também feita por mensagens de texto, que atribuía à empregada a falsificação de assinaturas nos documentos rescisórios — denúncia que foi retirada posteriormente.

O empregador recorreu da decisão e, diante da negativa da Sexta Câmera da Terceira Turma do TRT-15, que recusou o pedido, apelou novamente, desta vez ao TST, em Brasília — uma nova rejeição veio no dia 26 de maio deste ano. “Não se ignora que o conteúdo da mensagem de dispensa foi telegráfico nem se ignora que as regras da cortesia e da consideração devem ser observadas em quaisquer etapas da relação de trabalho”, afirmou Kátia Arruda, relatora do processo.

Demissões por aplicativos são válidas?

Anderson da Cunha do Patrocínio, Especialista em Direito e em Processo do Trabalho, explicou que o tema da decisão não trata da validade das demissões por meio eletrônico. “Mesmo que não estivéssemos em uma pandemia, com o advento da tecnologia as configurações das relações de trabalho têm se redimensionado para demandas que visam a prestação à distância”, observou.

Patrocínio esclarece que, mesmo com as mudanças, é preciso ficar atento à melhor forma de fazer uma dispensa. “É preferível que a empresa, tendo que fazer uma dispensa nessa modalidade, opte ao menos por uma chamada de vídeo, opção que permite um diálogo com maior franqueza e dá à parte dispensada a oportunidade para tirar dúvidas, receber um retorno quanto às condições de dispensa e se sentir amparada sobre eventuais medidas administrativas”.

Segundo o especialista, o empregador deve respeitar a função social do trabalho e deve demonstrar uma cordialidade mínima com a parte mais frágil das relações trabalhistas. “O desemprego, de maneira geral, representa um horizonte de incertezas ao trabalhador, ainda mais em tempos turvados por uma grave crise política e sanitária”, complementa, reforçando a importância da manutenção de relações cordiais, mesmo em situações incômodas.

Com informações de Tecmundo

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