O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou neste sábado, 10, a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava Flávio Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, a supostos crimes.
A decisão do ministro Nunes Marques, presidente do TSE, proíbe a veiculação da peça de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão e impede sua reapresentação, integral ou parcial, tanto nas inserções quanto nos programas em bloco.
O vídeo apresentava Lula e Geraldo Alckmin como “a dupla da experiência” e classificava Flávio e Gaspar como “a dupla dos escândalos”. Em seguida, ele afirmava que investigavam Flávio por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master e que haviam pedido uma investigação contra Gaspar por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos.
Ministro cita falta de respaldo factual
Na decisão, Nunes Marques considerou que a propaganda associou os candidatos a crimes sem apresentar elementos mínimos que sustentassem as afirmações. Segundo o ministro, a peça também usou uma manchete jornalística sobre um suposto pedido de recursos para um filme para dar aparência documental à alegação de que investigavam Flávio por corrupção e lavagem de dinheiro. A manchete reproduzida no vídeo, observou, não mencionava investigação por esses crimes.

Em relação a Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, em 6 de outubro, o arquivamento do pedido de investigação. A propaganda, veiculada a partir de 10 de outubro, usou uma manchete de agosto sem informar o desfecho do caso.
Para Nunes Marques, a omissão poderia transmitir ao eleitor a impressão de que a apuração continuava em andamento. O ministro também ressaltou que o TSE já havia analisado outras peças com imputações semelhantes contra Gaspar e considerado irregular a associação do candidato à acusação sem elementos objetivos mínimos.
Propaganda foi exibida 65 vezes
Segundo o relatório de monitoramento citado na decisão, 41 emissoras de televisão exibiram a inserção 65 vezes, em diferentes regiões do país, entre 6h18 e 12h39 de sábado.
O ministro considerou que a continuidade da veiculação durante a campanha poderia causar danos de difícil reversão, já que o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A decisão suspende especificamente a peça questionada no processo. Nunes Marques ressaltou que a medida não impede a coligação de Lula de criticar os adversários, discutir o caso Banco Master ou comparar as propostas e trajetórias das duas chapas, desde que respeite as regras eleitorais.
O processo seguirá para análise do mérito, e os representados deverão apresentar defesa. A decisão também será submetida ao referendo do plenário do TSE.











