Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiram a divulgação de vídeos e imagens de discurso proferido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na sacada da residência do embaixador brasileiro em Londres, em viagem feita em ocasião do enterro da rainha Elizabeth II.
Os magistrados referendaram liminar do corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves. Eles consideraram que a captura de imagens de bens públicos para uso na propaganda eleitoral deve se ater aos espaços acessíveis a todas as pessoas, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos nas eleições de 2022.
O entendimento é de que os agentes públicos não podem se beneficiar de prerrogativas do cargo para promover gravações voltadas à campanha. Também foi referendada a remoção dos vídeos do pronunciamento do presidente no YouTube e no Twitter.
Veja o discurso:
A decisão foi tomada a partir de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pela senadora Soraya Thronicke (União), também candidata à Presidência da República. Ela alegou desvio de finalidade da participação de Bolsonaro na cerimônia do funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia Geral da ONU.
Thronicke disse na ação que o presidente, a pretexto de saudar a família real britânica, fez um discurso político, voltado à sua reeleição.
Discurso em Nova York
Ainda pendente de apreciação do plenário, há ainda liminar do corregedor-geral que proíbe Bolsonaro de usar falas ou vídeos feitos sobre seu discurso na abertura da Assembleia Geral da ONU, realizado na terça-feira (20/9), em Nova York (EUA).
Em decisão liminar desta quarta-feira (21/9), o magistrado deferiu requerimento do PDT e determinou que a campanha da Bolsonaro está proibida de usar, em propaganda eleitoral divulgada por qualquer meio, imagens captadas de forma pública ou particular, que reproduzam o discurso na 77ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
A campanha deve adotar providências imediatas para substituir materiais eventualmente já produzidos, inclusive os destinados à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV desta quinta-feira (22/9), sob pena de multa de R$ 20 mil a cada peça de propaganda ou postagem feita por qualquer meio.
O ministro considerou que o uso das imagens na propaganda eleitoral tenderia a ferir a isonomia entre os candidatos, pois faria com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato.
Veja a decisão:
Palanque na ONU
No discurso, Bolsonaro adotou tom eleitoral e atacou adversários. “Somente entre o período de 2003 e 2015, em que a esquerda presidiu o Brasil, o endividamento da Petrobras por má gestão, loteamento político e desvios chegou à casa dos US$ 170 bilhões. O responsável por isso foi condenado em três instâncias por unanimidade. Delatores devolveram US$ 1 bilhão e pagamos para a bolsa americana outro bilhão por perdas de seus acionistas. Esse é o Brasil do passado”, afirmou.