O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a endurecer o entendimento sobre o uso de igrejas e cultos religiosos em campanhas eleitorais e reacendeu um dos debates mais delicados da política brasileira: até onde vai a liberdade religiosa e onde começa o abuso de poder nas eleições.
A nova decisão da Corte manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB), após a utilização de um culto religioso para promoção política durante as eleições de 2024.
Além da cassação, os envolvidos também foram declarados inelegíveis por oito anos.
TSE vê abuso político e econômico dentro da igreja
Segundo a decisão, houve utilização deliberada da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular como plataforma eleitoral.
Os ministros entenderam que:
- candidatos participaram ativamente do culto;
- subiram ao púlpito;
- receberam manifestações públicas de apoio;
- e utilizaram o ambiente religioso para impulsionar candidaturas.
Embora o TSE ainda não reconheça oficialmente o chamado “abuso de poder religioso” como categoria autônoma prevista em lei, a Corte vem enquadrando esse tipo de prática como:
- abuso de poder político;
- abuso econômico;
- ou uso indevido dos meios de comunicação.
O tribunal considerou que houve desvio da finalidade religiosa para benefício eleitoral, comprometendo a igualdade da disputa.
Caso também envolve suspeita de favorecimento financeiro
Outro ponto que pesou na decisão foi um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Segundo o TSE, o aumento ocorreu em ano eleitoral e sem justificativa considerada suficiente pela Justiça Eleitoral.
Os ministros entenderam que o episódio reforçou a suspeita de utilização da estrutura religiosa e financeira em favor dos candidatos investigados.
Tema divide ministros e provoca tensão com lideranças religiosas
O debate sobre abuso religioso nas eleições não é novo e há anos provoca divisões dentro do próprio TSE.
Em 2020, ministros da Corte rejeitaram criar uma figura jurídica específica para “abuso de poder religioso”, alegando:
- falta de previsão legal;
- risco de subjetividade;
- e possibilidade de interferência estatal excessiva em práticas religiosas.
Na época, o ministro Edson Fachin defendia punições mais severas contra candidatos que utilizassem sua autoridade religiosa para influenciar eleitores. Parte da bancada evangélica classificou a proposta como “ativismo judicial” e ameaça à liberdade de culto.
Apesar disso, decisões recentes mostram que o tribunal passou a adotar postura mais rigorosa quando identifica:
- pedido explícito ou indireto de votos;
- promoção eleitoral em cultos;
- exploração da autoridade religiosa;
- ou uso financeiro da estrutura das igrejas.
Especialistas apontam risco de desequilíbrio eleitoral
Juristas ligados ao Direito Eleitoral afirmam que a preocupação do TSE está relacionada ao potencial de influência exercido por líderes religiosos sobre fiéis durante o período eleitoral.
O entendimento predominante na Corte é que o ambiente religioso não pode ser transformado em palanque político permanente, principalmente quando há:
- pressão moral;
- direcionamento explícito de votos;
- ou uso institucional da igreja para beneficiar candidaturas.
Por outro lado, setores religiosos argumentam que proibir manifestações políticas em igrejas pode abrir margem para censura religiosa e restrição à liberdade de expressão.
Decisão pode impactar eleições de 2026
Nos bastidores políticos, a avaliação é que o novo entendimento do TSE pode influenciar diretamente as eleições de 2026, especialmente em cidades onde candidatos possuem forte ligação com igrejas e lideranças religiosas.
A decisão também serve como alerta para:
- prefeitos;
- vereadores;
- deputados;
- pastores;
- padres;
- e lideranças religiosas que participarem ativamente de campanhas eleitorais dentro de templos.
Embora o tribunal continue afirmando que não existe formalmente o crime autônomo de “abuso de poder religioso”, o recado da Corte ficou claro: o uso da fé como instrumento de promoção eleitoral poderá gerar cassação de mandato e inelegibilidade.











