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TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear pistas na eleição

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinam, nesta quinta-feira (19/9), portaria que define como será a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições deste ano.

O documento proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A portaria surge dois anos após episódio de 2022, quando integrantes da PRF foram alvos de denúncia por obstrução de rodovias que dificultaram o trânsito de eleitores.

O diretor da PRF à época, Silvanei Vasques, é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) e chegou a ser preso, em virtude do ocorrido. Ele nega irregularidades.

A assinatura da portaria ocorrerá no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e representantes da PRF.

A portaria determina que qualquer bloqueio de rodovia não relacionado à situações flagrantes de desrespeito às regras de trânsito deve ser informado e justificado.

Nesse caso, a PRF local deve procurar a respectiva presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em um prazo de até 48 horas antes do início da votação.

O texto estipula, ainda, que as operações de patrulhamento nos dias 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo turno das eleições) não poderão dificultar o livre trânsito de eleitores por questões administrativas, como documentos vencidos.

Fonte: Metrópoles

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