O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinam, nesta quinta-feira (19/9), portaria que define como será a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições deste ano.
O documento proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A portaria surge dois anos após episódio de 2022, quando integrantes da PRF foram alvos de denúncia por obstrução de rodovias que dificultaram o trânsito de eleitores.
O diretor da PRF à época, Silvanei Vasques, é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) e chegou a ser preso, em virtude do ocorrido. Ele nega irregularidades.
A assinatura da portaria ocorrerá no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e representantes da PRF.
A portaria determina que qualquer bloqueio de rodovia não relacionado à situações flagrantes de desrespeito às regras de trânsito deve ser informado e justificado.
Nesse caso, a PRF local deve procurar a respectiva presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em um prazo de até 48 horas antes do início da votação.
O texto estipula, ainda, que as operações de patrulhamento nos dias 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo turno das eleições) não poderão dificultar o livre trânsito de eleitores por questões administrativas, como documentos vencidos.
Fonte: Metrópoles