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TSE determina eleição imediata para escolha de novo Prefeito de Coari

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A ordem é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Horbach.

Foi determinado nesta quinta-feira (14), a imediata realização de novas eleições no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). A ordem é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Horbach.

“Determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE”,

diz trecho da decisão de Horbach.

ADAIL FILHO, PREFEITO DE COARI

O TSE confirmou na última semana a sentença que cassou o mandato do ex-prefeito de Coari, Adail Filho (PP) no final de 2020 e o tornou inelegível. Com a decisão novas eleições municipais terão que ser realizadas ainda este ano na cidade.

Confira a decisão:

“Por intermédio da petição que consta no ID nº 156942075, a Coligação Ficha Limpa para Coari requer o pronto cumprimento do pronunciamento desta Corte levado a efeito na sessão por meio eletrônico de 1º a 7.10.2021.

O indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação de novas eleições majoritárias, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, como exposto no julgamento unânime referenciado. Ademais, a execução imediata, independente de publicação do acórdão, encontra amparo em precedentes do TSE (REspe nº 0600391-43/SP, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, PSESS em 10.12.2020).

Ante o exposto, determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de outubro de 2021.

Ministro Carlos Horbach

Relator”.