Por: [Manuel Menezes]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais 7 resoluções que irão reger as eleições de 2026, avançando em um pacote amplo que trata de pesquisas eleitorais, propaganda, uso de inteligência artificial, Fundo Eleitoral, auditoria das urnas e organização do processo.

Todas as decisões foram aprovadas por unanimidade.

No papel, as medidas são apresentadas como instrumentos para fortalecer transparência, eficiência e combate à desinformação. Mas o volume e o alcance das resoluções reacendem um debate sensível: até que ponto o TSE está regulamentando — e até que ponto está legislando?

Ampliação normativa em ritmo acelerado

O TSE não apenas consolidou normas já existentes como também introduziu mudanças relevantes, como:

O conjunto revela um avanço significativo do poder normativo da Justiça Eleitoral.

A crítica que emerge não é necessariamente sobre o conteúdo isolado de cada regra — mas sobre a soma delas.

Regulação da IA: proteção ou excesso?

A restrição ao uso de inteligência artificial é apresentada como medida de proteção contra desinformação.

Mas surgem questionamentos práticos:

Em ambiente eleitoral polarizado, a linha entre combate à manipulação e controle excessivo pode se tornar tênue.

Fundo Eleitoral: centralização e controle

A decisão de concentrar o controle técnico do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na Secretaria de Planejamento do TSE visa padronização e redução de inconsistências.

Por outro lado, amplia o poder operacional da Corte sobre o fluxo financeiro das campanhas.

Num cenário em que o financiamento público já é alvo de críticas sociais, qualquer ampliação de controle institucional inevitavelmente gera debate político.

Transparência e auditoria

A manutenção de testes públicos de segurança e divulgação das urnas auditadas reforça a narrativa institucional de transparência.

No entanto, críticos apontam que a confiança no sistema eleitoral não depende apenas de normas técnicas — depende também de percepção pública.

E percepção pública é influenciada por comunicação e abertura ao contraditório.

Poder normativo versus função legislativa

O TSE tem competência para regulamentar o processo eleitoral com base na legislação vigente.

Mas a sucessão de resoluções abrangentes levanta um debate constitucional recorrente:

até que ponto o tribunal está apenas regulamentando a lei — e até que ponto está criando regras com impacto material equivalente a legislação nova?

Em democracias consolidadas, a separação entre função legislativa e função regulamentar é ponto sensível.

2026 sob nova arquitetura regulatória

O pleito de 2026 será o primeiro totalmente moldado por esse conjunto ampliado de resoluções.

O cenário político já é polarizado. A aplicação prática dessas normas será testada sob pressão máxima.

Se as regras forem aplicadas com equilíbrio e previsibilidade, podem reforçar a institucionalidade.

Se houver percepção de seletividade ou ativismo excessivo, o debate sobre o papel da Justiça Eleitoral tende a se intensificar.

Conclusão

O pacote aprovado pelo TSE consolida um modelo de forte regulação eleitoral.

A intenção declarada é proteger o processo democrático.

A questão central é garantir que proteção não se confunda com protagonismo institucional excessivo.

Em 2026, não estará em jogo apenas a disputa entre candidatos.

Estará em teste também o equilíbrio entre regulação eleitoral e liberdade política.

E esse equilíbrio será decisivo para a legitimidade do próximo ciclo democrático.

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