O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, na última quarta-feira (17), o limite de candidatos a vereador lançados pelos partidos para as eleições municipais de 2024.
De acordo com a Lei n° 14.211, agora os partidos só poderão lançar candidatos de até 100% das vagas preenchidas na Câmara Municipal mais um.
Por exemplo, em um município em que 20 cadeiras estejam em disputa, ao invés de 30 candidaturas, só poderão ser lançadas 21. Até 2021, a norma previa um limite de 150% do número de vagas.
Já para os candidatos a prefeito, cada partido pode lançar a candidatura de um único político e seu vice.
Ao registrarem seus candidatos para a corrida eleitoral deste ano, os partidos precisam cumprir a cota de gênero estabelecida. Ao todo, as siglas deverão preencher um mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero.