Buscando garantir reconhecimento para obter verbas trabalhistas, um motorista de aplicativo de Manaus tentou comprovar na Justiça do Trabalho a autenticação, mas o recurso foi rejeitado pelos membros da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11).
Os membros do TRT entendem que o motorista de app é responsável pelos riscos da atividade, livre para definir dias e horários de trabalho, além de ficar com o percentual de 75% a 80% dos ganhos obtidos nas corridas, ou seja, a maior parte fica com o motorista e o restante com o aplicativo que recebe apenas por disponibilizar a plataforma.
Com isso, a decisão de recusar a solicitação do motorista foi unânime.
A desembargadora Joicilene Portela e o desembargador Lairto Veloso acompanharam o voto do processo. A sentença confirmada em segundo grau foi proferida pela juíza substituta Carla Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).