O procurador de contas do Amazonas Evanildo Santana Bragança emitiu parecer no último dia 30 de agosto, negando recurso interposto pela funcionária pública Márcia Chagas Maciel de Araújo contra a decisão nº 980/2018, decorrente de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, que julgou ilegal a aposentadoria dela no cargo de delegado de polícia, 3ª classe, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. As iniciativas decorrem de decisão do Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a promoção de 53 comissários ao cargo de delegado, em 2004.
Alguns destes comissários entraram com pedido de aposentadoria junto à Amazonprev, antes da decisão final do Supremo. O órgão estadual acatou as solicitações e aposentou os solicitantes como delegados, o que está sendo questionado pelo Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado.
A briga se arrasta já há mais de uma década. Em 2004, os 53 comissários foram promovidos a delegados sem concurso público. Eles alegam que participaram de certame anterior e teriam direito ao cargo. Já os delegados de carreira pedem a realização de novo concurso público, alegando que a promoção foi irregular.
Há uma briga política por trás da contenda, mas decisões judiciais se sucederam, favorecendo uma ou outra posição. Agora o Supremo definiu que as promoções não foram válidas.
Alguns beneficiados pela promoção anteciparam-se e entraram com pedido de aposentadoria, agora questionado no Tribunal de Contas. Se forem aposentados como comissários, estes policiais terão perda salarial significativa.