Por: Redação MVE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 após rejeitar recurso apresentado pela defesa do empresário. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, e mantém os efeitos da condenação relacionada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Além da inelegibilidade, permanece a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. O processo envolve o entendimento de que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal.
Recurso da defesa foi considerado inadmissível
A decisão do TRE-SP não acolheu o recurso especial eleitoral apresentado pela defesa de Marçal. Com isso, permanece válida a condenação que determina a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024, levando a restrição até 2032.
Entre os argumentos apresentados pela defesa estavam alegações relacionadas à falta de provas e ao cerceamento do direito de defesa. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, o tribunal considerou que uma nova análise dos fatos exigiria reexame de provas, o que não seria possível nessa etapa recursal.
Caso envolve campanha de 2024
A condenação está relacionada a práticas adotadas durante a campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo.
Entre os episódios analisados pela Justiça Eleitoral está a promoção de um chamado “campeonato de cortes”, por meio do qual apoiadores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos relacionados à campanha nas redes sociais, com previsão de remuneração e premiações.
A Justiça Eleitoral entendeu que a estratégia ultrapassou os limites permitidos pela legislação e caracterizou uso indevido dos meios de comunicação.
Ministério Público também teve recurso rejeitado
Na mesma decisão, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O MPE buscava ampliar a condenação para incluir acusações relacionadas à captação e aos gastos ilícitos de recursos e ao abuso de poder econômico. Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, esses pedidos não foram acolhidos por falta de comprovação suficiente.
Assim, a decisão mantém a condenação referente ao uso indevido dos meios de comunicação, mas não amplia as penalidades para as demais acusações apresentadas pelo Ministério Público.
Inelegibilidade ocorre em meio à candidatura presidencial
A decisão ganha peso político porque Marçal lançou sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB para as eleições de 2026, apesar de continuar inelegível.
O registro de candidatura ainda depende de análise definitiva da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou, em decisão liminar, restrições à campanha de Marçal, incluindo a proibição temporária de utilização de recursos dos fundos partidário e eleitoral e de participação em debates e propaganda eleitoral gratuita, enquanto a situação jurídica da candidatura não é definitivamente analisada.
A decisão do TSE foi tomada diante das dúvidas jurídicas relacionadas à candidatura e à situação de inelegibilidade do empresário.
Disputa ainda pode chegar ao TSE
A decisão do presidente do TRE-SP não encerra necessariamente todas as possibilidades de recurso. A defesa ainda pode buscar medidas perante o Tribunal Superior Eleitoral, dentro das hipóteses previstas pela legislação eleitoral.
Enquanto não houver uma decisão definitiva que suspenda os efeitos da condenação ou modifique sua situação jurídica, permanece a inelegibilidade até 2032.
O caso coloca Marçal diante de um cenário eleitoral complexo: ao mesmo tempo em que mantém sua pré-candidatura à Presidência, enfrenta uma condenação eleitoral que pode impedir sua participação efetiva na disputa.
Cenário eleitoral
A situação de Pablo Marçal deverá continuar sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro das candidaturas presidenciais.
O TSE será responsável pela análise definitiva do pedido de registro para a Presidência. Até lá, a candidatura permanece sujeita às decisões judiciais que podem determinar sua continuidade ou impedir sua participação na disputa.
A decisão desta segunda-feira (24) representa, portanto, mais um revés jurídico para Marçal e mantém em vigor a inelegibilidade determinada pela Justiça Eleitoral paulista.

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