Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e resolveu desaprovar as contas do Partido Liberal (PL) de 2015, comandado no Amazonas pelo ex-deputado federal Alfredo Nascimento.
Entre as irregularidades que levaram a desaprovação de contas estão a não aplicação do percentual de 5% de recurso na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres.
O Tribunal informou, ainda, que o partido apresentou fluxo de caixa sem movimentação e encontrou divergência entre o valor apropriado de despesa e o saldo final da conta Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a recolher.
Conforme o TRE, o partido deixou de apresentar, também, extratos bancários das contas do Banco Bradesco, além de ter apropriação a menor das despesas do exercício, não apresentou segregação dos bens do imobilizado, não comprovou gastos custeados com verbas do fundo partidário e pagou juros/multa com recursos do fundo partidário.
Ainda conforme a Corte Eleitoral, o PL pagou limpeza e manutenção de condicionadores de ar, sem que exista especificação desse tipo de aparelho no rol de bens patrimoniais do partido, adquiriu bens permanentes como despesas de bens de consumo, revelando imobilização de recursos, não atendeu diligência necessária à validação de gastos com locação de imóvel, não atendeu diligências descritas em relatório preliminar, não contabilizou depreciação do ativo imobilizado e recebeu recursos do fundo partidário em período de suspensão de repasses.
Ao analisar as irregularidades, o Tribunal resolveu, levando em consideração a gravidade das condutas descritas, o desprezo do Partido pelas normas contábeis e o não cumprimento de sanção de suspensão do recebimento de recursos do fundo partidário, aplicar a sanção de suspensão do repasse de novas quotas do fundo partidário, pelo período máximo de 12 meses.