Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu nesta quarta-feira (23), o recurso solicitado pela Hapvida que suspende os efeitos do contrato emergencial assinado entre a Secretaria de Educação (Seduc) e a Samel.
O processo, que esteve em trâmite nos gabinetes dos desembargadores Elci Simões de Oliveira e José Hamilton Saraiva dos Santos, foi deferido pela desembargadora Nélia Caminha, presidente do TJAM, que concedeu tutela cautelar antecedente requerida pela Hapvida.
Na decisão, a desembargadora também suspendeu a decisão de Elci Simões que garantia à Samel continuar usufruindo dos direitos e benefícios do contrato emergencial firmado com a Seduc após rompimento com a Hapvida.
Inclusive a decisão de Elci anulava também a decisão de José Hamilton que, não só suspendia o contrato emergencial mas, também aplicava multa à empresa na hipótese de descumprimento.
Agora com a nova decisão, Hapvida poderá voltar a desfrutar do direito de permanecer detentor do contrato para prestar assistência médica aos funcionários da Seduc, tanto de Manaus, quanto do interior do Amazonas.
A Hapvida entende, que o rompimento do contrato foi decidido pela Seduc unilateralmente sem que fosse concedido a ela o direito de defesa.
Ainda de acorda com a Hapvida, a Seduc contratou a Samel, emergencialmente, com dispensa de licitação por um valor maior que o anterior.
Confira a decisão na íntegra: