O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Comarca de Tapauá, no interior do estado, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES-AM) realize a transferência imediata para Manaus de paciente paciente internado naquele município, e que depende de assistência médica complexa.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (26) pela juíza Priscila Maia Barreto. Segundo os autos, o paciente é portador de diabetes tipo 2, em quadro de colecistite crônica há mais de um ano e está internado em hospital local com início de icterícia generalizada, apresentando dores e outras complicações.
Ainda segundo o TJAM, a medida se faz necessária uma vez que a unidade hospitalar não dispõe de equipe para realizar o procedimento cirúrgico.
Ao analisar a ação, a juíza observou que a urgência impedia a oitiva do Estado e considerou estarem presentes os requisitos para atender ao pedido de transferência imediata do paciente por aeronave à capital para atendimento em unidade com melhor estrutura.