Tifanny Abreu vai à Justiça para voltar ao vôlei feminino e desafia novas regras da CBV

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Atleta trans pede anulação de decisão da Justiça Desportiva que restringiu sua participação em competições nacionais; disputa envolve critérios de elegibilidade, direitos profissionais e autonomia das entidades esportivas.

Por Redação MVE

A jogadora de vôlei Tifanny Abreu, de 41 anos, acionou a Justiça comum para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que manteve seu impedimento de participar de competições femininas organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

A ação judicial busca anular a decisão esportiva e obter uma autorização provisória para que a atleta trans volte a defender o Osasco enquanto o processo é analisado.

O caso reacende o debate sobre a participação de mulheres trans no esporte feminino, envolvendo questões de inclusão, direitos individuais e critérios de elegibilidade nas competições.

CBV mudou regras e restringiu participação

Em agosto de 2026, a Confederação Brasileira de Voleibol estabeleceu novos critérios para a categoria feminina, restringindo a participação a atletas que atendam aos requisitos de sexo biológico definidos pela entidade.

A CBV argumenta que a mudança acompanha diretrizes técnicas internacionais e busca estabelecer parâmetros para as competições.

A nova regulamentação atingiu diretamente Tifanny, que disputava torneios femininos desde 2017, inicialmente com autorização da Federação Internacional de Voleibol.

Defesa contesta decisão e aponta violação de direitos

Os advogados da atleta alegam que a mudança das regras compromete a segurança jurídica, a confiança legítima e o exercício profissional.

A defesa também questiona a utilização do marcador genético SRY como critério de elegibilidade e a ausência de um período de transição para atletas anteriormente autorizadas a competir.

Além disso, a ação levanta dúvidas sobre a imparcialidade do julgamento realizado na Justiça Desportiva.

STJD defende autonomia da Confederação

O STJD manteve, por unanimidade, a decisão favorável à aplicação das novas regras da CBV.

Para o tribunal esportivo, o histórico de participação da jogadora e seu contrato com o Osasco não impedem a confederação de atualizar os critérios de elegibilidade.

O entendimento também ressalta que a autonomia das entidades esportivas deve ser respeitada, desde que suas decisões observem a legislação.

Atleta chegou a disputar partidas por decisão judicial

Antes da nova ação, Tifanny conseguiu uma autorização provisória do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para participar da Supercopa Feminina e da estreia do Osasco na Superliga.

A jogadora entrou em quadra nas duas partidas, mas voltou a ficar impedida de competir após a suspensão da autorização.

Agora, busca uma nova decisão judicial para retomar sua participação.

Debate sobre inclusão e equilíbrio esportivo chega novamente à Justiça

A controvérsia coloca em discussão dois aspectos importantes: o direito de atletas trans à participação esportiva e a competência das federações para estabelecer critérios de elegibilidade nas categorias femininas.

Defensores das restrições argumentam que as regras devem considerar características físicas relevantes para o desempenho competitivo. Já os críticos sustentam que os critérios precisam ter fundamentação adequada e respeitar os direitos das atletas afetadas.

A decisão judicial poderá estabelecer novos parâmetros para a aplicação das regras da CBV, embora o alcance de eventual sentença dependa de seus fundamentos e do julgamento definitivo.

Até o momento, não há confirmação de que a nova ação tenha resultado na liberação de Tifanny para voltar às competições nacionais.