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TCE fará inspeções em órgãos de saúde do Amazonas

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TCE-AM suspende pagamentos de salário a servidores com tripla remuneração na Secretaria de Saúde.

Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, ontem, a realização de um projeto-piloto para fiscalizar os órgãos de saúde do interior do Estado. A proposta foi incluída no Plano de Fiscalização de 2021 do órgão.

“Esse novo projeto possibilitará que a Corte de Contas monitore as ações e medidas que vem sendo adotadas pelos gestores na gestão da saúde em cada município. O desempenho do que vem sendo ofertado à população, e os meios necessários para a recuperação e proteção da saúde”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello.

O projeto-piloto é um trabalho de fiscalização que usará como base os resultados dos indicadores de saúde alcançados pelos municípios. Após cada publicação de indicadores, o Departamento de Auditoria em Saúde (Deas) do TCE irá iniciar a auditoria das ações e serviços públicos que necessitam de aprimoramento, ou até mesmo daqueles serviços que não vem sendo oferecidos para a população em cada município.

As auditorias realizadas fornecerão relatórios capazes de apontar as deficiências nas políticas públicas relacionadas à saúde de cada município, e indicar melhorias a serem feitas pelas gestões municipais e estadual. A análise será feita a partir dos indicadores publicados pela Secretaria de Estado em Saúde (SES-AM), e abrangerá os exercícios de 2018, 2019 e 2020.

Julgamento

Ainda na sessão de ontem, o TCE decidiu aplicar multa de R$ 115 mil ao presidente da Câmara Municipal de Jutaí, em 2019, vereador Jozinaldo Ferreira Candido.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Jutaí em 2019 e propôs multa de R$ 98,9 mil, somada ao alcance de R$15,4 mil. O relatório se deu após análise dos órgãos técnicos do Tribunal, que identificou ao menos 10 irregularidades na prestação de contas do gestor.

Dentre as irregularidades apontadas no relatório, foi pontuado que o gestor não encaminhou ao Tribunal documentos exigidos pela legislação na prestação de contas anual; não justificou a falta do recolhimento de saldos das consignações registradas em demonstrativo de dívida; acesso inadequado e informações desatualizadas no Portal da Transparência, e o controle de almoxarifado funcionando de forma ineficiente.

O gestor tem o prazo de 30 para realizar o pagamento dos valores estipulados ou recorrer da decisão proferida pelo TCE.

Fonte: D24am

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