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TCE aponta risco à saúde e suspende licitação da Prefeitura para Semed em Manaus

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O processo de contratação tem quantidades que não garantem a qualidade do ar a ser resfriado para os alunos

Manaus – O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Luis Fabian Barbosa suspendeu o milionário Pregão Eletrônico nº 034/2024 da Prefeitura de Manaus para contratação de empresas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Semed) com a manutenção de condicionadores de ar.

Na decisão, ele diz que o processo de contratação tem quantidades que não garantem a qualidade do ar a ser resfriado e gera risco de danos à saúde pública, “já que diversas pessoas estarão expostas a climatização irregularmente manutenida”. Além disso, ele diz que a licitação foi fundamentada em normas que “não mais subsistem no mundo jurídico, vislumbra-se fortes indícios da latente nulidade do certame”.

Ele determinou, cautelarmente, ao secretário Marcos Rotta, chefe da Casa Civil, unidade promotora da licitação, a secretária municipal de Educação, Dulcineia
de Almeida, gestora do órgão corresponsável na elaboração do Projeto Básico, e ao presidente da Comissão Municipal de Licitação de Manaus, Victor Fabian Soares Cipriano, responsável pelo gerenciamento do certame, que suspendam o Pregão Eletrônico nº 034/2024 na forma em que se encontra, e se abstenham de realizar quaisquer atos decorrentes dele.

A decisão foi tomada em uma Representação de empresa denunciou que sua participação no certame foi inviabilizada devido a ilegalidades na fixação das quantidades de serviços a serem executados “com a ilegal quantidade de serviços subestimada e a periodicidade equivocada, que configuram descumprimento da legislação incidente sobre o caso, observada nos seguintes normativos: Lei nº 13.589/2018, Portaria nº 3.253/1998, do Ministério da Saúde, Lei Municipal nº 1.457/2010 e Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003”.

Além disso, segundo a denúncia, o Edital optou pela adoção da Lei nº 8666/93, sendo que foi publicado após a sua revogação.

Na decisão, destacando a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa , o conselheiro manda as empresas consideradas vencedoras no certame sob questionamento, na qualidade de terceiras interessadas, “por mais que não tenham, a priori, qualquer ingerência nas condutas apontadas como eivadas de ilegalidade”, para, caso queiram apresentem manifestações.

De acordo com o conselheiro, “deve ser ressaltado a todos os envolvidos, que a medida cautelar será mantida até que sejam, deveras, apresentadas justificativas em relação aos indícios de irregularidades apontados nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, o merecimento da Representação em destaque”.

*Com informações D24AM

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