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“Não há elementos de suposta irregularidade”, disse TCE-AM ao rejeitar pedido de afastamento cautelar do presidente da COHASB em Humaitá

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Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), rejeitou pedido de afastamento cautelar do Presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (COHASB), Renan Castro Maia.

A Representação foi interposta pelo sr. Geandre Soares da Conceição, sob a alegação do cometimento de várias irregularidades no âmbito da gestão de Renan Maia, apontando que o Representado

“tem praticado atos de grave violação aos princípios da legalidade e moralidade”.

Em seu Despacho nº. 04/2026 – GP, a Conselheira-Presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, assinalou que

“não há elementos concretos que demonstrem um dano irreparável ou de difícil reparação em razão da suposta irregularidade. Sendo necessária a análise mais apurada dos documentos referentes aos fatos alegados, que não foram juntados aos autos”.

Assim, diante da ausência dos requisitos fundamentais para a concessão da medida cautelar, Yara Lins indeferiu o pedido de afastamento cautelar de Renan Maia.

Fonte: SECOM/PMH