Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), rejeitou pedido de afastamento cautelar do Presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (COHASB), Renan Castro Maia.
A Representação foi interposta pelo sr. Geandre Soares da Conceição, sob a alegação do cometimento de várias irregularidades no âmbito da gestão de Renan Maia, apontando que o Representado
“tem praticado atos de grave violação aos princípios da legalidade e moralidade”.
Em seu Despacho nº. 04/2026 – GP, a Conselheira-Presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, assinalou que
“não há elementos concretos que demonstrem um dano irreparável ou de difícil reparação em razão da suposta irregularidade. Sendo necessária a análise mais apurada dos documentos referentes aos fatos alegados, que não foram juntados aos autos”.
Assim, diante da ausência dos requisitos fundamentais para a concessão da medida cautelar, Yara Lins indeferiu o pedido de afastamento cautelar de Renan Maia.
Fonte: SECOM/PMH











