A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu em média 11,29% a tarifa de energia em Rondônia. A redução, que deve vigorar no estado até dezembro deste ano, é resultado da MP 998/2020, que tem como meta principal a redução do custo da tarifa para o consumidor, no médio e longo prazo, garantindo também a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda em meio à pandemia, por meio da Conta-Covid.
A medida, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia, seguiu para sanção presidencial após passar pelo Senado na última quinta-feira (4). Ela foi aprovada como projeto de lei de conversão (PLV 42/2020). A MP havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas do início do recesso parlamentar, e foi uma das primeiras pautas debatidas este ano, já que a medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.

O projeto de lei de conversão concede prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela covid-19.
O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).
Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz











