Em Humaitá, Justiça indefere pedido de liminar do MP que pretendia suspender show de Matheus e Kauan

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21/9) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, na Ação Civil Pública n.º 0604099-02.2022.8.04.4400, considerando a não demonstração dos requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.