O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou nesta semana um recurso de apelação interposto pela defesa de um major do Exército, condenado em primeira instância pela Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), por ter feito uma postagem política nas eleições de 2022.
A maioria dos ministros do STM acompanharam o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, que votou pela manutenção da condenação. Apenas o ministro José Coêlho Ferreira proferiu voto no sentido de absolver o militar da condenação de primeiro grau.
De acordo com o STM, o oficial foi preso em maio de 2022 por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias. O major foi preso preventivamente naquele mês, por ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. Ele se lançou como pré-candidato a deputado federal e apoiava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proibição imposta ao réu teve origem na Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, emitida em 21 de março de 2022, cujo objetivo era orientar militares da ativa sobre restrições a atividades político-partidárias no período eleitoral. Apesar de cientificado dessa restrição, o major ignorou a ordem e continuou a realizar publicações de teor político.
No segundo processo, a condenação decorreu da recusa do oficial em cumprir ordens de outro comandante, após sua transferência para uma nova organização militar. A repetição da conduta reforçou a acusação de insubordinação, agravando sua situação perante a Justiça Militar.
Julgamento no STM
Ao analisar o recurso interposto pela defesa, o STM rejeitou, de forma unânime, a alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação nos votos dos juízes militares. No mérito, prevaleceu a decisão de manter a condenação com base no artigo 163 do Código Penal Militar, que trata do crime de recusa de obediência.
Durante o julgamento, o ministro José Coêlho Ferreira apresentou voto divergente, sustentando que a absolvição do major deveria ocorrer por insuficiência de provas, conforme previsto no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar. Contudo, a tese não foi acatada pela maioria dos ministros.
O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, enfatizou que a conduta do réu se enquadra claramente no delito imputado, evidenciando um desrespeito reiterado às normas disciplinares e regulamentos internos do Exército. Vidigal destacou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 142, estabelece a apartidariedade das Forças Armadas, vedando o envolvimento de militares em serviço ativo com questões político-partidárias.
A decisão do STM mantém a condenação nos moldes estabelecidos na instância anterior, reafirmando os princípios de hierarquia e disciplina como fundamentos inegociáveis da organização militar. O ministro José Coêlho Ferreira anunciará uma declaração de voto para detalhar os motivos de sua discordância em relação ao veredicto final.