O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora tem o prazo de até 90 dias para responder às solicitações de benefícios. Caso ultrapasse o tempo estipulado, deverá pagar ao segurado os valores com incidência de juros nos atrasados. Publicada no último dia 3, no Diário Oficial da União, a medida já está em vigor.
Até então, no caso de atraso, o órgão liberava apenas o retroativo e a correção monetária. A mudança tem valor para aposentadorias e outros benefícios, exceto para os benefícios por incapacidade que dependem de perícia médica.
“Os benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica e, por isso, o Supremo permitiu um prazo maior para adequação do INSS“, explica a advogada Ingrid Queiroz, do escritório PDK Advogados.
Os cálculos vão observar o período máximo para concessão do benefício, incluindo o tempo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Sendo assim, as aposentadorias comuns terão prazo de 100 dias para incidência de juros, sendo 90 dias de prazo ordinário e outros 10 para tramitação.
Acordo com o STF
A nova regra foi definida em um acordo feito no ano passado entre o ministro do STF, Alexandre de Moraes, e o INSS. A medida entrou em vigor em vigor no dia 10 de junho, após aprovação por unanimidade na Corte.
“Para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício”, determina o acordo, que também limite o juros de mora a 1% ao mês.
Em todos os benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias, o INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços). Além disso, os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”.
“O acordo com STF é uma tentativa de gerar uma pressão para minimizar essa demora e diminuir um pouco o prazo que é tão longo, tornar o INSS mais efetivo. O fato é que com a pandemia as demandas estão muito atrasadas, e aplicar multa é uma tentativa a acelerar essa organização. Vai ser custo para o governo”, completa Queiroz.