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STM recebe denúncia por lavagem de dinheiro contra ex-sargento da FAB preso com cocaína em avião

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O militar foi preso em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos da droga dentro de um avião oficial

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) derrubaram uma decisão de primeira instância e aceitaram a denúncia por lavagem de dinheiro contra o ex-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues. O militar foi preso em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos de cocaína dentro de um avião oficial que servia de apoio à aeronave presidencial.

A esposa do militar também é parte na ação criminal. A reviravolta ocorreu após interposição de recurso do Ministério Público Militar (MPM), que recorreu ao STM após um juiz federal da Justiça Militar rejeitar a denúncia de lavagem de dinheiro contra o casal.

Em 2022, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Militar por tráfico de drogas e também por lavagem de capitais, mas o juiz negou a “lavagem”, alegando que o tema já era objeto de ação específica na Justiça comum, com investigação feita pela Polícia Federal.

Esse processo, no entanto, também foi arquivado na esfera criminal comum, justamente por já ser tratado no âmbito da Justiça Militar. Com a decisão do STM, a denúncia de lavagem de dinheiro retornará à esfera de 1º grau da Justiça Militar da União, em Brasília, que também o julgará por tráfico – há evidências de novos transportes de drogas. O ex-militar já foi condenado a 14 anos de prisão pelo episódio na Espanha.

Após ser preso em Sevilha, o ex-sargento foi transferido para o Centro Penitenciário de Málaga II, localizado também no sul do país europeu, onde segue detido cumprindo pena por decisão da Justiça espanhola.

Apreciação do recurso

O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Vuyk de Aquino. Ao apreciar o recurso, o relator disse que assistia razão ao MPM, pois era cediço, que em fase de juízo de prelibação da denúncia, o magistrado deve averiguar, apenas, se estão presentes a prova de fato que constitua crime e indícios suficientes de autoria para iniciar o processo.

“Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, serão analisados no momento oportuno, ou seja, ao longo da instrução processual. Por outro lado, a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria. Trata-se da essência do Princípio da Obrigatoriedade, segundo o qual é indispensável a propositura da ação, quando há provas suficientes a tanto e inexistindo obstáculos para a atuação do órgão acusatório ”

Segundo o voto do ministro, as provas colhidas nos inquéritos policiais demonstram que, em pelo menos três oportunidades – aquisição da motocicleta Honda; aquisição de móveis para a residência; e depósitos de valores em espécie através de envelopes -, os denunciados converteram em ativos lícitos, valores provenientes do crime de tráfico de entorpecentes com o objetivo de dissimular a sua utilização.

“Há também o fato de a esposa do ex-militar ter encontrado em sua residência, logo após a prisão de seu marido, uma significativa quantia de aproximadamente R$ 40 mil, valor recebido pelo transporte da droga para a Espanha”, concluiu o relator.

Diante dos indícios apresentados, o relator votou no sentido de dar provimento ao Recurso do MPM para, desconstituindo a decisão do juiz federal da Justiça Militar, receber a denúncia, oferecida em desfavor do ex-sargento e de sua esposa, também em relação ao delito de lavagem de dinheiro previsto no inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, determinando a baixa dos autos ao Juízo de primeira instância para o prosseguimento do processo.

O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu seguir o voto do ministro relator.

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