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STJ anula condenação de tráfico de drogas no Amazonas por falta de promotor

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Manaus/AM – O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou, na segunda-feira (10), um recurso especial que resultou na anulação da condenação de um homem a sete anos de reclusão por tráfico de drogas em Tefé, Amazonas. A decisão invalidou toda a instrução processual a partir da audiência de instrução e julgamento, destacando a importância da presença do Ministério Público no processo.

A decisão do STJ contraria o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia considerado a nulidade apontada como relativa e sem impacto significativo no julgamento. A defesa argumentou que a ausência do promotor de Justiça na audiência comprometeu a paridade processual e a integridade do sistema acusatório, uma vez que a instrução foi conduzida exclusivamente pelo juiz, sem a presença do Ministério Público.

Durante a análise do recurso, o ministro Saldanha Palheiro enfatizou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) exige comprovação de prejuízo em casos de nulidade processual, conforme o princípio do “pas de nullité sans grief”. No entanto, o ministro considerou que o caso apresentava circunstâncias excepcionais, uma vez que o promotor estava ausente devido à participação em um curso de vitaliciamento, conforme a Portaria nº 3054/2021/PGJ.

Com a anulação, o processo retornará à fase instrutória, garantindo a presença do Ministério Público conforme a legalidade processual. Essa decisão reforça a necessidade de respeitar as normas processuais e assegurar a imparcialidade no processo penal. Além disso, a defesa havia interposto um Recurso Extraordinário, que foi declarado prejudicado pelo Ministro Luís Roberto Barroso após a decisão do STJ.

Fonte: Amazonas Direito