Manaus/AM – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, entre os dias 2 e 9 de fevereiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o edital do concurso da Polícia Militar do Amazonas que fixou em 10% o percentual de vagas para ingresso de mulheres na corporação.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), que ajuizou a ação, foram violados os artigos da Constituição que garantem direito à não discriminação em razão de sexo e os princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.
Além disso, apontou violação do direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher e o acesso a cargos públicos.
Na ação, a PGR alega que a Constituição também proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas, “ressalvada a possibilidade de a lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo o exigir”.