O STF (Supremo Tribunal Federal) está com um placar de 5 a 2 para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros analisam um recurso apresentado pela defesa de Collor para diminuir a pena, determinada pela própria Corte em 2023.
Moraes, que é relator do caso, votou pela sua manutenção. Ele foi seguido, até o momento, pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Roberto Barroso, presidente do STF.
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que o STF deveria acolher o pedido da defesa de Collor, diminuindo a pena para 4 anos de reclusão e 80 dias-multa. Eles reconheceram “erro material” na proclamação do resultado pelo colegiado.
O julgamento, que pode levar o ex-presidente à prisão, está no plenário virtual da Corte e começou em 1º de novembro, com fim previsto para 2ª feira (11.nov.2024). O caso diz respeito a crimes envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras à época dos fatos, que foram investigados pela Lava Jato.
O recurso da defesa trata-se dos chamados “embargos de declaração” e possibilita o esclarecimento de alguma contradição ou omissão na decisão.
Em seu voto (íntegra – PDF – 146 kb), Moraes afirma que as questões levantadas já foram todas contempladas e o objetivo do recurso seria apenas “rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte”.
Para o ministro, assim como para aqueles que o seguiram no voto, os pedidos da defesa “reproduzem mero inconformismo” com a decisão já proferida.
Cristiano Zanin não votará no processo porque se declarou impedido. O ministro não explicou o motivo do impedimento, mas já atuou anteriormente como advogado em casos que envolvem a operação.
Além do ex-presidente, também foram condenados outros 2 réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim. Todos protocolaram recursos.