O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Manaus se manifeste sobre novo pedido de suspensão dos conselheiros tutelares de Manaus eleitos em 2023, segundo o Amazonas Atual. O requerimento foi feito no domingo (21) pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que aponta irregularidades no pleito.
No dia 9 deste mês, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a posse dos conselheiros. Ela considerou que o edital da eleição de 2023 não incluiu a etapa de provas de títulos e que, portanto, houve descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008.
A prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, na última sexta-feira (19), o ministro Og Fernandes derrubou a ordem de Luiza Cristina. Ele afirmou que a decisão dela gerou “situação de inequívoca gravidade à ordem pública”, pois a capital amazonense ficou 11 dias sem o órgão encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Com a decisão, a prefeitura empossou os novos conselheiros na segunda-feira (22), mesmo dia em que eles começaram a trabalhar. São 10 núcleos em Manaus, cada um com cinco conselheiros tutelares: Centro-Sul, Norte I, Norte II, Sul I, Sul II, Leste I, Leste II, Oeste, Centro-Oeste e Rural.
No domingo (21), a DPE-AM apresentou ao Supremo um pedido para derrubar a decisão de Og Fernandes até que se decida sobre a legalidade da eleição. O defensor Carlos Almeida Filho, que assina o recurso, sustentou que “empossar irregulares para trabalharem com crianças e adolescentes” é “um grande perigo” e poderá “causar transtornos muito maiores”.
A defensoria afirma que, no período em que a Justiça vai decidir sobre a eleição, o serviço público em Manaus pode ser prestado “por servidores designados pela Administração” ou pelos antigos conselheiros, que teriam mandatos prorrogados, mas, “jamais por aqueles oriundos de um processo maculado”.
De acordo com o defensoria, dentre todas as irregularidades apontadas na ação civil pública contra o processo de seleção de conselheiros tutelares em Manaus, “uma destaca-se por ser explícita e confessa: não houve adequação do edital à lei, na medida em que fase essencial foi suprimida, qual seja a prova de títulos”.
“O pleito é, então, desde a origem ilegal. É obrigação da Administração anulá-lo, por imperativo da Autotutela. Seguir, com documentada truculência, na nomeação de candidatos irregulares é inclusive passível das medidas de probidade ou mesmo de crime de responsabilidade”, afirma Carlos Almeida Filho.
“Então, fazer com que a população da cidade de Manaus esteja sujeita a serviço essencial irregular – na medida em que os são os selecionados – é submeter crianças e adolescentes à incertezas ou exposição de consequências mais sérias – como o caso, por exemplo, de serem atendidas por candidata condenada por tráfico de drogas”, completou o defensor.
Na segunda-feira, na cerimônia de posse dos conselheiros, o secretário municipal da Mulher e Assistência Social, Eduardo Lucas da Silva, justificou que o edital da eleição de 2023, que levou a DPE-AM a contestar o processo eleitoral, repetiu as mesmas exigência de cinco eleições passadas, em cumprimento à Lei 1.242, de 8 de maio de 2008.
No dia 11 deste mês, após a decisão de Luíza Cristina, a Prefeitura de Manaus apresentou ao TJAM uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular o trecho da Lei Municipal nº 1.242/2008 que exige a prova de títulos na eleição. Para a prefeitura, para disputar o cargo, basta que o candidato prove a idoneidade moral.
“A exigência de títulos em nada agrega no conceito de idoneidade moral para a candidatura, pelo contrário, restringe o universo de escolha da sociedade, pois, no afã de classificar ‘os melhores’ pode retirar a candidatura de indivíduo que preencha o requisito de idoneidade moral”, diz trecho da ação apresentada pela prefeitura.