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STF proíbe revistas íntimas ‘vexatórias’ em presídios

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Ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideras ilícitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu revistas íntimas “vexatórias” a visitantes em presídios e decidiu que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideras ilícitas e não terão validade jurídica.

Em julgamento concluído nesta quarta-feira, 2, os ministros anunciaram a tese aprovada após intenso debate. Houve dificuldade de chegar a um meio termo que equilibrasse as preocupações com a dignidade dos visitantes sem prejudicar a segurança dos presídios.

Ficou definido que “a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” é ilegal. Se houver “excesso ou abuso” no procedimento, o agente público responsável poderá ser responsabilizado.

A tese tem repercussão geral, ou seja, foi definida a partir da análise de um caso concreto, mas vale para todo o País.

O STF definiu que a administração do presídio pode impedir a entrada de visitantes que se recusarem a passar pela revista se houver indícios “robustos” e “embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos” de que a pessoa leva consigo materiais proibidos, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.

No caso de menores de idade ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a revista será invertida, ou seja, o preso é quem será revistado.