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STF pauta processos sobre o Marco Civil da Internet

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Ministros vão analisar ações que tratam da responsabilidade de plataformas e que, no limite, podem cercear a liberdade de expressão

Na quarta-feira 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar três ações sobre a responsabilização das redes sociais no Brasil.

Ministros como Alexandre de Moraes e o próprio Barroso defendem publicamente a regulamentação das plataformas digitais. De acordo com eles, o objetivo é combater a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio, assim como restaurar a “normalidade democrática” no país.

STF vai julgar a responsabilização das redes pelos conteúdos dos usuários

O principal dos casos em pauta examina a responsabilidade de websites e gestores de aplicativos por conteúdos publicados por terceiros. A disputa envolve o Facebook, que busca reverter uma decisão anterior. Uma mulher havia processado a empresa ao descobrir a existência de um perfil falso que usava o nome e imagem dela. Ela conseguiu a exclusão da página em primeira instância e uma indenização na segunda.

O julgamento se baseia no Marco Civil da Internet, que prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem decisões judiciais. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, e o julgamento será acompanhado de perto por gigantes do setor, como Wikimedia, dona do Wikipédia, a ByteDance, dona do TikTok, e o Google, que se habilitaram para participar do processo.

Além desse caso, o STF também vai analisar outro trecho do Marco Civil, referente à obrigação de empresas que hospedam sites de fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial. Esse caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, surgiu de uma ação de 2010, quando uma professora pediu ao Google a remoção de uma comunidade no extinto Orkut, que fazia comentários pejorativos sobre ela.

A constitucionalidade dos bloqueios de aplicativos de mensagens

O terceiro caso a ser julgado, relatado pelo ministro Edson Fachin, vai discutir se o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, constitui violação da liberdade de expressão. O caso tem origem em uma decisão judicial de 2016, que determinou a suspensão dos serviços do aplicativo por 72 horas, depois que a empresa se recusou a ceder o conteúdo de mensagens de alvos de uma investigação. 

O partido Cidadania foi responsável pela ação, sob a argumentação de que tal medida configurava censura.

O Congresso também acompanha com atenção os julgamentos. Duas dessas ações já estiveram na pauta do STF no ano passado, mas foram postergadas em razão da discussão em torno do projeto de lei das fake news.

Em 2023, o projeto chegou à Câmara dos Deputados, onde teve a urgência aprovada em votação parelha. Entretanto, o texto foi engavetado diante da pressão de parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

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