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STF mantém sigilo de vídeo da audiência de Moraes com Cid

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Apesar da retirada de sigilo da delação do tenente-coronel Mauro Cid, nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o sigilo do vídeo da audiência do ministro Alexandre de Moraes com Cid.

As cópias dos vídeos de Cid serão liberadas apenas para as defesas envolvidas no caso e para o Ministério Público. A justificativa para a restrição é a necessidade de garantir a privacidade e a segurança dos servidores e juízes auxiliares.

Segundo o STF, as gravações das oitivas do tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro só poderão ser acessadas pelo Ministério Público e pelas defesas dos denunciados, por “questão de privacidade e segurança dos servidores e juízes auxiliares”.

O gabinete de Moraes informou que o material não será divulgado, nem mesmo com edições para preservar os envolvidos.

Essa decisão mostrou que Cid modificou significativamente sua versão sobre pontos centrais da trama golpista durante a audiência com Moraes. Na ocasião, o ministro ameaçou decretar sua prisão, revogar a colaboração e seguir investigações que poderiam atingir seus familiares.

A delação do tenente-coronel fundamentou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro, apresentada na última terça-feira (18).

“A manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações”, afirmou Moraes ao derrubar a restrição.

No mesmo despacho, Moraes notificou as defesas dos denunciados para que apresentem suas manifestações sobre a denúncia da PGR no prazo de 15 dias.

Somente após as respostas das defesas, a Primeira Turma do STF decidirá se aceita ou rejeita a denúncia da PGR. Caso seja acolhida, os denunciados se tornarão réus.

“Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus —uma vez instaurada eventual ação penal— têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores”, destacou Moraes no despacho.