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STF mantém prisão de Robinho

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Com voto do ministro André Mendonça, maioria da Corte rejeita recurso e decide pela manutenção da pena de nove anos imposta ao ex-jogador

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 28, contra o pedido de liberdade para o ex-jogador Robinho. Com isso, o placar do julgamento chegou a seis votos a um. A análise do caso retorna ao tribunal virtual nesta sexta-feira, 29, mas a Corte já formou maioria a favor da manutenção da prisão. 

Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que se posicionou da mesma forma que Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único voto contrário até o momento foi de Gilmar Mendes. Ele defendeu a liberdade do ex-jogador. Carmen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda votariam.

Robinho segue em presídio de Tremembé

Robinho recebeu sentença de condenação em 2017 sob a acusação de principalmente estuprar uma jovem albanesa em uma boate em Milão, em 2013. Ele nega o crime. Afirma que a relação foi consensual. Os italianos determinaram uma pena de nove anos de prisão. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cumprimento da sentença no Brasil. Assim, Robinho ocupa uma das celas no Presídio de Segurança Máxima em Tremembé (SP).

A defesa recorreu ao STF com um habeas corpus. O relator Luiz Fux e o plenário negaram o pedido. Os advogados apresentaram embargos de declaração, em recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão já tomada.

O argumento da defesa é de que o voto de Gilmar Mendes, favorável à liberdade de Robinho, não teria sido considerado integralmente pelos demais ministros. A discussão envolve o princípio de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

A Lei de Migração, de 2017, autorizou o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil. A defesa alega que a norma, de natureza penal, não poderia ser aplicada ao caso de Robinho, cujo crime ocorreu em 2013. A maioria do STF entendeu, porém, que a alteração possui caráter processual, permitindo sua aplicação retroativa.