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STF manda Estado, Justiça, ALEAM e Tribunal de Contas demitirem servidores temporários

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Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem que o Governo do Estado, Tribunal de Contas (TCE-AM), Tribunal de Justiça (TJAM) e Assembleia Legislativa (ALEAM) exonerem os servidores temporários que ganharam a condição de efetivos há 20 anos, por meio de lei aprovada pelos deputados e sugerida pelo então governador Amazonino Mendes.

“O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a baixa imediata dos autos, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão que negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Poder Executivo, Legislativo e MP-AM em 2014.

Em 2011, o TJAM julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade que tornou inconstitucional a Lei 2.624/2000, proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela ALEAM, que transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.

Dez anos depois, o relator do processo no STF, ministro Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a inconstitucionalidade da Lei 2.624/2000, resultando na demissão dos servidores.

Agora, os órgãos atingidos deverão tentar uma solução para estes servidores, cujos cargos deverão ser preenchidos por meio de concurso público. Boa parte deles já tem tempo para aposentadoria.